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Novo Marco Regulatório do Ensino Superior



NOVO MARCO REGULATÓRIO DO ENSINO SUPERIOR – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Em maio de 2025, o Ministério da Educação (MEC) aprovou o Novo Marco Regulatório do Ensino Superior, que estabeleceu novas regras para os cursos de graduação no Brasil. A principal mudança é que nenhum curso poderá ser 100% a distância. O objetivo é garantir mais qualidade na formação, mais acompanhamento pedagógico e maior valorização do diploma no mercado de trabalho.

1. O que mudou com o novo marco regulatório?

Nenhum curso de graduação poderá ser 100% a distância. O MEC criou novas regras para garantir mais qualidade, interação e infraestrutura nos cursos de ensino superior.

2. Quais são os formatos de curso agora?

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

• Presencial: pelo menos 70% da carga horária em sala de aula, com atividades em laboratórios e estágios presenciais.

• a Distância: a maior parte online, mas com no mínimo 10% de atividades presenciais e 10% de aulas síncronas (ao vivo).

• Semipresencial (híbrido): novidade do decreto, combina presencial e online.

- LICENCIATURAS: deve ter 50% de atividades presenciais.

- SAÚDE: deve ter 60% de atividades presenciais dessas, no máximo 20% de aulas síncronas mediadas, com até 70 alunos por professor.

3. O que são atividades presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncrona?

• Presenciais: estudante e professor juntos, no mesmo local e horário.

• Síncronas (ao vivo): estudante e professor em lugares diferentes, mas conectados no mesmo horário (ex.: aula online ao vivo).

• Assíncronas: conteúdos que o aluno acessa quando quiser (ex.: aulas gravadas, fóruns, leituras online).

• Síncronas mediadas: aulas online ao vivo em grupos menores, com acompanhamento e frequência registrada.

4. Quais cursos não podem ser oferecidos a distância?

• Medicina: deverá ser 100% presencial, sem exceções.

• Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: somente presenciais, com até 30% a distância.

• Outras áreas (como Saúde, Educação, Engenharias e Agricultura) só poderão ser presenciais ou semipresenciais. Exemplos: Fisioterapia, Nutrição, Educação Física, Medicina Veterinária, Biomedicina e Farmácia.

5. O que muda para o aluno de EaD?

• Cada disciplina terá pelo menos uma prova presencial, que será a principal nota da disciplina.

• Polos EaD precisam ter infraestrutura completa (salas, internet, laboratórios).

• O aluno terá apoio de um mediador pedagógico, profissional formado na área do curso, que vai acompanhar e orientar seus estudos.

6. As instituições terão prazo para se adaptar?

Sim. O MEC deu até dois anos para que todas as universidades e faculdades ajustem seus cursos às novas regras. Quem já está matriculado terá garantido o direito de concluir no formato contratado.

Venha para nossa instituição. Ela já está preparada e oferece os três formatos de ensino – presencial, semipresencial e a distância – para atender aos diferentes perfis de estudantes e seus projetos de vida.

MAIS INFORMAÇÕES

Decreto nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025: Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235

Portaria MEC nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2025: Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação

Portaria MEC nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025: Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456


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