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NOTA DE ESCLARECIMENTO – COVID-19 - MENSALIDADES

        NOTA DE ESCLARECIMENTO – COVID -19 - MENSALIDADES

        A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JALES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 50.575.976/0001-60, com sede na Avenida Francisco Jalles, nº 1851, Centro, na cidade de Jales, neste ato representada por seus Diretores Associados Sra. MARIA CHRISTINA FUSTER SOLER BERNARDO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 041.114.578-94 e portadora do RG – SSP/SP de nº. 4.809.532 e Sr. OSWALDO SOLER JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 041.114.618-16 e portador do RG nº 480953 SSP/SP, no uso de suas atribuições legais, vem esclarecer:

        Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; 

        Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus;

        Considerando o Decreto n° 64.862/2020, do Estado de São Paulo, ARTIGO 4°, inciso I, que decreta quarentena no Estado de São Paulo DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020, que recomendou a suspensão de aulas na educação básica e superior; 

        Considerando o Decreto n° 64.881/2020, do Estado de São Paulo, que decretou quarentena em todo o Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;

        Considerando a Portaria n° 343 do Ministério da Educação e Cultura -MEC, de 17/03/2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto perdurar a situação de pandemia do COVID-19;

        Considerando mais e finalmente que o COVID-19 trouxe imensos desafios às relações de consumo, uma vez que atos de governo, dentro de sua discricionariedade, acabam por impedir a execução total ou parcial do contrato de prestação de serviço firmado com os discentes, por atos alheios ao controle desta Instituição de Ensino, vem esclarecer aos seus acadêmicos, professores e a quem possa interessar que:

        1) Os contratos de prestação de serviços educacionais continuam em pleno vigor, devendo os acadêmicos inscritos pagarem regularmente suas mensalidades de forma integral.

        2) A migração temporária das aulas teóricas presencias para os meios tecnológicos digitais remotos não devem ser comparados ao sistema EAD (Educação à Distância), pois as aulas são ministradas em tempo real, desenvolvidas por professores com formação especializada em sua área de atuação. 

        3) As aulas ministradas por meio dos recursos tecnológicos estão sendo disponibilizadas em caráter excepcional, como forma de prevenção à Pandemia do COVID-19, no mesmo horário que ocorreria durante o regime presencial, e nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê a carga horária mínima e o cumprimento de todo o conteúdo estabelecido.

        4) Foi necessário promover investimentos para a ampliação dos recursos tecnológicos e para as formações específicas, sem prejuízo do pagamento das demais obrigações financeiras e encargos mensais da Instituição de Ensino.

        5) Nenhum acadêmico sofrerá prejuízo em relação ao cumprimento dos programas das disciplinas ministradas em seus cursos, podendo, todavia, haver modificação do calendário escolar e do período de férias para a reposição de aulas em momento posterior.

        Isto posto, recomenda-se que os acadêmicos continuem pagando regularmente suas mensalidades escolares de forma integral, de modo a viabilizar as atividades escolares e evitar o cancelamento do contrato de prestação de serviços.

        Jales/SP, 30 de março de 2020.

        ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JALES

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